A empresa Bonjour Delicatessen, localizada em Salvador (BA), foi condenada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a pagar indenização por danos morais a uma cliente que encontrou uma porca de parafuso dentro de um doce comprado no estabelecimento em dezembro de 2017. Após recurso da empresa ser negado, o valor da indenização foi aumentado de R$ 5 mil para R$ 10 mil pela 2ª vice-presidência do tribunal.
Condenação e detalhes do caso
A consumidora adquiriu um doce de damasco na loja situada no bairro Pituba para presentear sua irmã gêmea. Ao consumirem o produto em casa, as irmãs identificaram a presença do objeto metálico. Elas retornaram ao estabelecimento para relatar o ocorrido, mas afirmam que o gerente não tomou providências. Diante disso, registraram boletim de ocorrência e solicitaram perícia.
Laudo técnico e condições sanitárias
A perícia realizada ainda em 2017 apontou graves falhas na higiene do local.O relatório da Vigilância Sanitária anexado ao processo destacou que a Bonjour Delicatessen estava “muito longe do padrão esperado” e apresentava condições “bastante graves” quanto à limpeza. Durante inspeção das áreas de produção e panificação,fiscais constataram ambientes sujos e desorganizados com estrutura física inadequada para restaurante.
O Departamento de Polícia Técnica (DPT) confirmou que o doce continha uma porca metálica com resíduos alimentares, tornando-o impróprio para consumo. A Vigilância Sanitária também listou diversas irregularidades: freezers sujos com acúmulo excessivo de gelo; embalagens armazenadas sem proteção; equipamentos impregnados por sujeira; descongelamento inadequado das proteínas; ausência dos acessórios necessários à higienização das mãos nos banheiros; além da presença constante de sujeira nas paredes e pisos.
Irregularidades adicionais encontradas
O mesmo relatório indicou contaminação cruzada devido ao armazenamento conjunto inadequado dos produtos; ralos abertos espalhados pelas áreas internas; utensílios como panelas e placas sem condições adequadas para uso; balcão refrigerador com vazamentos e frestas expostas; infestação por baratas nas áreas administrativas,produção e panificação; prateleiras sujas contendo vetores como teias de aranha nas paredes; além do atestado ocupacional dos funcionários revelando parasitoses patológicas confirmadas por laudo parasitológico positivo.
Decisão judicial sobre os valores da indenização
O desembargador José Alfredo determinou que os R$ 10 mil referentes aos danos morais sejam divididos entre as autoras: R$ 6 mil destinados à primeira acionante e R$ 4 mil à segunda autora da ação. O valor sofrerá correção monetária desde a data do arbitramento.
Impacto na segurança alimentar
Este caso evidencia a importância rigorosa das normas sanitárias nos estabelecimentos alimentícios para garantir segurança aos consumidores. A negligência constatada compromete não apenas a saúde pública como também gera prejuízos legais significativos às empresas envolvidas.
Procedimentos legais em casos similares
Quando há relatos ou evidências concretas sobre produtos impróprios ou contaminados comercializados ao consumidor final, é fundamental registrar boletim policial imediatamente seguido pela solicitação formal junto aos órgãos competentes – Vigilância Sanitária ou Procon – visando perícias técnicas detalhadas capazes embasar ações judiciais eficazes contra os responsáveis.
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