sexta-feira, dezembro 26, 2025
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Confeitaria é obrigada a pagar indenização após cliente achar parafuso em doce

A empresa Bonjour Delicatessen, localizada em ⁢Salvador ⁢(BA), foi ⁢condenada pelo⁢ Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a pagar indenização por danos morais a uma cliente⁤ que encontrou ⁣uma ​porca de​ parafuso dentro‍ de um doce comprado no estabelecimento em dezembro de 2017. Após recurso da empresa ser negado, o valor da⁢ indenização foi aumentado de ‌R$ 5 mil para R$ 10 ‍mil pela 2ª vice-presidência do⁢ tribunal.

Condenação e detalhes do caso

A consumidora adquiriu um doce de damasco na ‍loja situada no bairro​ Pituba para presentear​ sua irmã gêmea. Ao​ consumirem o⁢ produto em casa, as irmãs identificaram⁣ a presença do objeto metálico. Elas retornaram ‌ao estabelecimento para⁢ relatar o ocorrido,⁤ mas afirmam que o gerente não tomou providências. Diante disso, registraram boletim de ocorrência e solicitaram perícia.

Laudo técnico e condições sanitárias

A perícia realizada ainda em 2017 apontou graves falhas na higiene do local.O relatório da Vigilância Sanitária anexado ao ⁢processo destacou que a Bonjour Delicatessen estava​ “muito longe do padrão⁢ esperado” e apresentava condições “bastante graves” quanto à limpeza. Durante inspeção ⁤das áreas de produção e panificação,fiscais constataram ambientes sujos e desorganizados com estrutura física inadequada para restaurante.

O Departamento de​ Polícia Técnica (DPT) ⁣confirmou que o doce continha uma porca metálica com ⁣resíduos ⁤alimentares, tornando-o impróprio‌ para consumo. A Vigilância Sanitária também listou ​diversas irregularidades: freezers​ sujos⁢ com ⁣acúmulo excessivo de gelo; embalagens armazenadas sem​ proteção; ⁣equipamentos impregnados por‌ sujeira; descongelamento inadequado das proteínas; ⁤ausência⁤ dos acessórios necessários à​ higienização das ‍mãos nos banheiros; além ‍da presença ⁤constante de sujeira nas paredes e pisos.

Irregularidades adicionais encontradas

O mesmo relatório indicou contaminação cruzada devido ‌ao⁤ armazenamento conjunto inadequado dos produtos; ralos abertos espalhados pelas áreas internas; utensílios como panelas e⁢ placas sem condições adequadas para uso;⁤ balcão refrigerador‍ com vazamentos‍ e frestas expostas; infestação por baratas⁤ nas ‍áreas administrativas,produção‍ e panificação;⁤ prateleiras sujas contendo vetores como teias de ⁣aranha nas paredes; além do atestado⁣ ocupacional dos funcionários revelando parasitoses patológicas confirmadas por laudo parasitológico positivo.

Decisão judicial sobre os⁤ valores ‌da indenização

O desembargador José Alfredo determinou que ⁣os R$ 10 mil referentes aos danos morais sejam divididos entre as autoras: R$ 6 mil destinados à primeira acionante e R$ 4 ⁤mil⁢ à segunda autora da ação. O valor​ sofrerá correção monetária desde a data ⁢do arbitramento.


Impacto na segurança alimentar

Este caso evidencia a importância rigorosa das normas sanitárias nos estabelecimentos ‍alimentícios para garantir segurança aos consumidores. A negligência constatada compromete não apenas a saúde pública como também gera prejuízos legais⁣ significativos às empresas envolvidas.

Procedimentos legais em casos⁤ similares

Quando há relatos ou⁢ evidências concretas sobre produtos impróprios ou contaminados comercializados ao consumidor final, é fundamental registrar boletim policial ​imediatamente seguido pela solicitação formal junto aos órgãos competentes – Vigilância‌ Sanitária ou Procon – visando perícias técnicas detalhadas capazes embasar ações judiciais eficazes contra os responsáveis.


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