O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 23 de maio de 2023, a Lei nº 15.300, que institui a Licença Ambiental Especial (LAE). A nova legislação tem como objetivo acelerar a execução de projetos estratégicos do governo federal, como a pavimentação da BR-319 – rodovia essential para a integração logística entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO). A LAE busca oferecer maior previsibilidade ao licenciamento ambiental dessas obras prioritárias, mantendo as exigências técnicas necessárias.
Objetivos e benefícios da Licença Ambiental Especial
A Licença Ambiental Especial foi criada para simplificar o processo de aprovação de grandes empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos pelo governo federal. Com um procedimento definido por lei, o instrumento permite uma avaliação mais ágil dos projetos prioritários sem abrir mão das exigências técnicas já estabelecidas.
Defensores da pavimentação da BR-319 apontam que essa medida pode reduzir os entraves burocráticos que historicamente atrasam as obras no trecho central da rodovia. Para setores ligados à infraestrutura, a LAE traz mais clareza ao processo e evita etapas repetitivas em projetos realizados na mesma região.
Por outro lado, ambientalistas manifestaram preocupação com o risco de decisões políticas se sobreporem aos critérios técnicos durante o licenciamento. Essa tensão reflete-se nas disputas judiciais que acompanham a sanção da lei.
Origem e críticas
A proposta original partiu do presidente do senado na época,Davi Alcolumbre (União-AP),mas enfrentou resistência principalmente por parte dos grupos ambientais.eles alertam para possíveis impactos negativos caso haja flexibilização excessiva das normas ambientais em nome do desenvolvimento econômico.
Regras previstas na nova legislação e suas limitações
A LAE mantém o modelo tradicional do licenciamento ambiental dividido em três fases: licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO). Além disso, continua obrigatória a apresentação do estudo prévio dos impactos ambientais (EIA/Rima).
No entanto, há restrições importantes quanto à aplicação dessa licença especial:
- Não se aplica às atividades minerárias, exceto para extração específica de areia, cascalho, brita e diamante.
- É vedada sua utilização em projetos que envolvam remoção forçada de comunidades ou afetem terras indígenas, quilombolas ou áreas consideradas com alto risco ambiental.
Esses pontos são foco principal das ações judiciais movidas por entidades ambientais contra alguns dispositivos aprovados recentemente no Congresso nacional. O Supremo Tribunal Federal analisa atualmente questionamentos sobre aspectos constitucionais relacionados à Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Procedimentos acelerados previstos pela lei
O artigo 11 da lei nº 15.190/2025 autoriza simplificar o licenciamento para “serviços e obras direcionadas à ampliação de capacidade e pavimentação em instalações preexistentes”,como é o caso específico da BR-319. Esse mecanismo pode reduzir significativamente os prazos para obtenção das autorizações pelos órgãos ambientais competentes.Quando comprovada previamente a viabilidade ambiental – como ocorreu com emissão da licença Prévia pelo Ibama em julho de 2022 – é possível obter as demais licenças necessárias num prazo inferior a 12 meses. No trâmite convencional seriam ainda exigidas as fases subsequentes: LI e LO.
Posicionamento oficial
Renan Filho, ministro dos Transportes, afirmou que o governo pretende atuar simultaneamente nos dois processos – tanto pelo caminho tradicional quanto pela via oferecida pela LAE – buscando garantir agilidade máxima na obtenção das licenças necessárias para iniciar as obras já no ano seguinte à aprovação legal.
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