terça-feira, dezembro 23, 2025
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Indulto de Natal: Condenados por crimes contra a democracia ficam de fora

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do Indulto de Natal, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23), que concede perdão de pena a pessoas condenadas que atendam a critérios estabelecidos em lei. Além do perdão, o texto também prevê a redução de penalidades em casos específicos. Com essa medida, os beneficiados poderão solicitar o indulto à justiça conforme as condições definidas.

Indulto de Natal: quem pode ser beneficiado

O indulto é destinado a condenados com penas de até oito anos que já cumpriram pelo menos um quinto da sentença. Também contempla pessoas enquadradas em situações humanitárias previstas no decreto.

Entre os grupos contemplados estão indivíduos com deficiências graves, como cegueira ou tetraplegia; pacientes com HIV em estágio terminal; pessoas acometidas por doenças graves; gestantes com gravidez considerada de alto risco e portadores severos do transtorno do espectro autista. Além disso, podem receber o benefício aqueles com mais de 60 anos, mães ou pais responsáveis por filhos com doença grave ou deficiência e cuidadores indispensáveis para dependentes.

Crimes excluídos do benefício

Por outro lado, o decreto não abrange condenados por crimes violentos e infrações específicas listadas no texto presidencial. Estão excluídos aqueles envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito – incluindo os atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023 – além dos condenados por abuso de autoridade, tráfico ilícito de drogas e crimes sexuais.

Outras restrições previstas

Também ficam impedidos do indulto os presos que firmaram acordo de delação premiada, membros ativos de facções criminosas e detentos mantidos em unidades prisionais classificadas como segurança máxima.

Regras para perdão das penas pecuniárias

No caso das multas aplicadas como pena, o decreto concede perdão aos indivíduos sem condições financeiras para arcar com esses valores. O benefício também se aplica quando a quantia é inferior ao limite mínimo exigido pela Fazenda Nacional para execução fiscal.

Funcionamento da concessão do indulto

A constituição Federal atribui exclusivamente ao presidente da república a prerrogativa para conceder o indulto anualmente. Com a publicação deste decreto, as pessoas que se enquadram nos critérios podem buscar na Justiça a solicitação formal desse benefício.

Conclusão

O Indulto de Natal representa uma oportunidade importante para muitos condenados regularizarem sua situação penal conforme as regras estabelecidas pelo governo federal neste ano. Para acompanhar todas as atualizações sobre este tema e outras notícias relevantes na região norte do país,

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