A Primeira Turma do Supremo tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão. Eles foram responsabilizados pela omissão durante os atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A decisão foi divulgada na sexta-feira (5) e ainda pode ser objeto de recurso, o que impede a execução imediata das penas.
Condenação dos oficiais da PM do distrito Federal
O julgamento resultou na condenação dos seguintes oficiais:
- Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral;
- Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral;
- Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel;
- Paulo José Ferreira de Sousa, coronel; e
- Marcelo Casimiro Vasconcelos, coronel.
O placar final foi de quatro votos a zero para a condenação desses cinco militares. Por outro lado, o STF absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins devido à insuficiência de provas contra eles.
Ministros envolvidos no julgamento
Os ministros que participaram da votação foram Alexandre de moraes – relator do caso – Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Todos votaram pela condenação dos cinco oficiais mencionados.
Fundamentos jurídicos apresentados pelo relator
No voto principal do julgamento, Alexandre de Moraes destacou que os réus agiram com omissão dolosa durante os ataques golpistas ao Estado Democrático ocorridos em 8 janeiro. Segundo ele, essa conduta configurou crimes graves como:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- tentativa ou participação em golpe de Estado;
- dano qualificado; e
- deterioração de patrimônio tombado.
O ministro ressaltou ainda que houve “arbítrio”, violência e desrespeito aos princípios republicanos durante as invasões aos prédios dos Três Poderes naquele dia fatídico. Essa situação foi facilitada pela falta intencional das autoridades responsáveis pela segurança institucional.Defesa e principais questionamentos no processo
Durante a tramitação judicial, as defesas levantaram dúvidas sobre dois pontos centrais:
- A competência do STF para julgar o caso – argumentando que os réus não possuem foro privilegiado.
- O cerceamento ao direito à defesa – devido à restrição no acesso integral às provas documentais apresentadas no processo.
Essas alegações fazem parte das estratégias jurídicas adotadas pelos advogados para contestar as acusações contra seus clientes.
Conclusão
A decisão unânime da Primeira Turma reforça a responsabilidade das autoridades policiais na preservação da ordem democrática diante dos eventos violentos registrados em Brasília no início deste ano. Embora ainda seja possível recorrer dessa sentença junto ao Supremo Tribunal federal, ela marca um importante posicionamento sobre o papel institucional frente às tentativas golpistas recentes.
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