Uma mulher que trabalha como pedreira na construção civil em Manaus conseguiu na Justiça do Trabalho a condenação da empresa onde atuava após sofrer agressões verbais e físicas de um colega.A decisão judicial determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 81 mil em indenizações, incluindo estabilidade acidentária e adicional de insalubridade.
Condenação por agressão física e assédio moral
A trabalhadora esteve vinculada à empresa por mais de seis anos, inicialmente como impermeabilizadora e posteriormente como pedreira. Durante esse período, ela foi vítima de repetidas agressões verbais praticadas por um colega, que culminaram em uma violência física. No episódio registrado no processo, o colega segurou a funcionária com força e a agrediu fisicamente, levando-a a buscar uma faca para se defender.
após o ocorrido,a vítima registrou boletim de ocorrência e acionou a Justiça do Trabalho solicitando indenizações referentes a danos morais,materiais e estéticos,além de assédio moral,doença profissional e acidente de trabalho. Laudos médicos comprovaram internação hospitalar seguida de cirurgia.
Defesa da empresa
A empresa contestou as acusações afirmando que o boletim era unilateral e negando qualquer prática de assédio moral. Alegou ainda que o contato entre os funcionários durou menos de um mês e questionou a origem da fratura sofrida pela trabalhadora – chegando até mesmo a afirmar que ela teria sido agressora no conflito.
Durante o processo foram ouvidas três testemunhas além da realização das perícias médica – para avaliar os impactos físicos – e técnica em engenharia para apurar as condições insalubres do ambiente laboral.
análise judicial sobre as contradições apresentadas
A juíza responsável pelo caso destacou inconsistências na defesa da empresa. Segundo Larissa de Souza Carril, apesar da alegação sobre investigação interna realizada pela companhia, não houve qualquer depoimento colhido junto à vítima nem apresentação documental comprovando tal apuração. A conclusão empresarial baseava-se apenas nas fotos anexadas ao boletim do suposto agressor enquanto desqualificava integralmente o boletim registrado pela pedreira.
Perspectiva contra violência à mulher
A magistrada também ressaltou falta credibilidade das testemunhas indicadas pela defesa empresarial.Argumentos apresentados para justificar lesões sofridas pela trabalhadora – como queda sobre ferragens – foram rejeitados por serem comuns em casos envolvendo violência contra mulheres. Para garantir justiça equitativa no julgamento foi aplicado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurando análise contextualizada dos fatos.
Responsabilidade reconhecida à empresa
com base nos documentos oficiais registrados (boletins), depoimentos colhidos durante audiência e laudos médicos periciais apresentados nos autos processuais ficou comprovada a agressão sofrida pela trabalhadora dentro do ambiente laboral. A juíza responsabilizou diretamente a empresa pelos atos praticados pelo funcionário agressor reconhecendo ainda que sua cliente agiu em legítima defesa diante das circunstâncias vivenciadas.
Indenizações definidas na sentença
Foram determinadas as seguintes medidas compensatórias:
- Pagamento fixo no valor de R$ 50 mil referente aos danos morais;
- Indenização substitutiva correspondente à estabilidade acidentária;
- Adicional salarial de 20% devido à exposição ao calor, caracterizando insalubridade;
- Quitação das verbas rescisórias calculadas com base numa jornada semanal padrão de 40 horas;
- Concessão dos benefícios previstos na Justiça Gratuita;
Pedidos relacionados às indenizações por danos estéticos ou materiais foram indeferidos devido à ausência comprobatória suficiente nos autos processuais.
Este caso reforça importantes avanços nas decisões judiciais relacionadas aos direitos dos trabalhadores expostos tanto às condições adversas quanto às situações abusivas dentro dos ambientes laborais locais.
Acompanhe as atualizações da matéria e outras reportagens relevantes no Portal Notícias do Amazonas e fique sempre bem informado com as notícias de Manaus e região!
