Decisão impõe multa de mais de R$ 13 mil e determina rescisão de contrato jurídico firmado em 2021
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aplicou multa ao prefeito de Atalaia do Norte, Denis Linder Rojas de Paiva, devido a irregularidades identificadas na contratação de serviços jurídicos realizados por inexigibilidade de licitação, sem comprovação dos requisitos legais exigidos. A decisão, divulgada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) no dia 14 de novembro, fixou a penalidade em R$ 13.654,39.
De acordo com o processo, houve descumprimento dos artigos 25 e 55 da Lei nº 8.666/1993, legislação que regia as contratações públicas no período em que o contrato foi firmado.
O Tribunal também classificou como inadequado o uso da cláusula ad exitum, modalidade em que o pagamento fica condicionado ao êxito do serviço — prática que a Corte considera incompatível com a administração pública.
Prazo
A decisão determina que o prefeito deve recolher o valor da multa no prazo de 30 dias, utilizando DAR avulso emitido no portal da Sefaz-AM, sob o código “5508 Multas Aplicadas pelo TCE/AM – FAECE”. Após o pagamento, o comprovante autenticado deverá ser enviado ao Tribunal, conforme determina o artigo 72, inciso III, alínea “a”, da Lei Orgânica do TCE-AM.
O TCE-AM também destacou que, caso o gestor não cumpra o prazo estabelecido, o título executivo poderá ser levado a protesto, com base no acordo firmado com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Amazonas (IEPTB/AM). Persistindo o não pagamento, será iniciada cobrança administrativa ou judicial.
Determinação de rescisão contratual
Além da multa, a Corte determinou que a Prefeitura de Atalaia do Norte proceda à rescisão do contrato nº 053/2021-PMATN, firmado com o escritório Marli de Oliveira Sociedade Individual. A decisão se fundamenta nos artigos 49, 59 e 113 da Lei 8.666/93, que tratam da nulidade e da anulação de contratos irregulares.O município também deverá realizar um processo licitatório regular caso mantenha interesse em contratar serviços jurídicos semelhantes, seguindo as normas vigentes de contratação pública.
Notificações e próximos passos
O acórdão será encaminhado ao prefeito Denis Paiva e aos demais envolvidos no processo. Após o cumprimento das determinações e envio das comprovações necessárias, o caso será arquivado pelo Tribunal. A redação entrou em contato com a assessoria do prefeito e aguarda posicionamento oficial.
