Defesa tenta reverter prisões enquanto o processo avança em meio a novos desdobramentos do Caso Djidja.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que os pedidos de liberdade de Cleusimar de Jesus Cardoso, Ademar Farias Cardoso Neto, Hatus Moraes Silveira e Verônica Seixas — todos ligados ao Caso Djidja/Operação Mandrágora — serão julgados entre 11 e 17 de dezembro, em sessão virtual da Sexta Turma. A data foi definida após o ministro Sebastião Reis Júnior determinar que os quatro processos fossem analisados juntos, garantindo uniformidade e segurança jurídica.
A expectativa da família Cardoso é que o STJ corrija as irregularidades reconhecidas no processo no Amazonas. A sentença de primeiro grau, que havia condenado os réus com penas idênticas e sem individualização das condutas, foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. O motivo foi a nulidade na juntada tardia de laudos toxicológicos, sem que a defesa pudesse se manifestar. Segundo os advogados, esses laudos apresentam quantidade mínima de cetamina, compatível com uso pessoal — e não com tráfico.
Enquanto a ação penal volta ao início, os investigados seguem presos ou monitorados eletronicamente. Cleusimar e Ademar estão encarcerados há um ano e cinco meses, período em que já cumpriram mais da metade de 1/3 da pena que haviam recebido, mesmo com a sentença anulada. Verônica Seixas usa tornozeleira há mais de um ano, embora, segundo a defesa, não exista qualquer justificativa atual para a medida.
A advogada Nauzila Campos, que esteve em Brasília acompanhando o caso, afirma que o cenário jurídico favorece a análise dos pedidos. Para ela, o julgamento conjunto permite ao STJ reconhecer o excesso de prazo, a falta de fundamentação das prisões e a fragilidade das provas.
“Todas as decisões que mantiveram essas prisões se baseiam em perigo abstrato. Eles não são traficantes, eram dependentes químicos. As provas não se fortaleceram; tornaram-se mais questionáveis. Não há razão para manter essas prisões”, diz.
O memorial entregue ao STJ
O memorial é um documento facultativo usado para reforçar, por escrito, os argumentos jurídicos de uma das partes antes do julgamento. Ele resume fatos, provas e nulidades, ajudando os ministros a compreender o caso — especialmente em processos complexos.
No material enviado ao STJ, a defesa destaca que as prisões se sustentam em fundamentos genéricos, sem demonstração de risco real à ordem pública. Segundo o documento, as decisões que mantiveram a custódia apenas repetiram argumentos já superados e ignoraram questões como nulidades graves, quebra da cadeia de custódia e precariedade das provas — pontos já levantados pelo próprio relator.
O memorial também lembra que o juiz responsável pela sentença anulada foi aposentado compulsoriamente pelo TJAM após investigações por corrupção, o que reforça a necessidade de revisão profunda dos atos praticados no processo.
A defesa do caso Djidja sustenta que, diante das nulidades reconhecidas e do excesso de prazo, existe base jurídica para que o STJ substitua as prisões por medidas cautelares ou até conceda liberdade de ofício, como já ocorreu em decisões recentes da Sexta Turma.
Com o julgamento marcado para dezembro, a expectativa das famílias e dos réus é que o STJ restabeleça as garantias violadas e reconheça que o caso envolve usuários, não traficantes, diante das falhas processuais produzidas pelo próprio Estado.
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