os avanços tecnológicos relacionados às assinaturas eletrônicas já são uma realidade consolidada no universo jurídico brasileiro. Desde o final dos anos 1990, com a popularização da internet, houve uma busca constante por mecanismos que garantissem maior transparência e segurança nas relações digitais. atualmente, a assinatura eletrônica é amplamente reconhecida pela legislação e pelo Judiciário, promovendo agilidade e segurança nas transações sem a necessidade de documentos físicos.
Transformação digital no direito
A evolução tecnológica provocou uma mudança significativa na forma como indivíduos e instituições manifestam sua vontade jurídica. O suporte eletrônico passou a ser protagonista no registro das transações, possibilitando novas formas de contratação que dispensam o uso do papel ou da assinatura manuscrita tradicional. Essa transformação trouxe à tona um novo cenário legal em que os documentos eletrônicos ganham legitimidade para servir como prova em processos judiciais.De acordo com patrícia Peck Pinheiro, advogada especialista em Direito Digital e membro do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber), essa evolução não apenas agilizou negócios jurídicos como também contribuiu para a inclusão social e desburocratização. Ela destaca que o uso da assinatura eletrônica é mais do que uma solução técnica: trata-se de um instrumento social importante para políticas públicas voltadas à redução das desigualdades em um país com mais de 200 milhões de habitantes.
Base legal sólida para as assinaturas eletrônicas
O reconhecimento jurídico das assinaturas eletrônicas foi possível graças à consolidação de diversas legislações nacionais e internacionais. Entre elas estão a Lei Modelo da Uncitral (United Nations Commission On International Trade Law), a Medida Provisória 2.200/21, as Resoluções CMN nº 4.480/2016 e nº 4.949/2021, além das Leis nº 14.062/2020 e nº 14.620/2023, entre outras normas importantes.
Essas legislações formaram um arcabouço jurídico robusto reconhecido pelo Judiciário brasileiro, garantindo validade aos contratos firmados por meios digitais desde que respeitados os requisitos essenciais: autenticidade – identificação clara do autor; e integridade – garantia de que o documento não foi alterado após sua assinatura.
Tecnologia contra fraudes
A adoção crescente da autenticação eletrônica por meio de senhas pessoais, tokens ou biometria tem sido fundamental para combater fraudes nas transações digitais. Um exemplo recente é o julgamento da 1ª Turma Recursal do Estado do Amazonas sobre contratos bancários firmados via senha pessoal intransferível associada à assinatura eletrônica – decisão alinhada às resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre segurança digital.
Além disso, essa prática está alinhada ao padrão internacional recomendado pela Organização Mundial do Comércio (OMC), especialmente após a pandemia quando houve priorização dos meios digitais na agenda global de Saúde Digital.
Perspectivas futuras no universo jurídico
Para nelson Wilians, advogado com atuação no Amazonas especializado em Direito Digital, as assinaturas eletrônicas já fazem parte cotidiana dos processos jurídicos brasileiros e tendem a se tornar predominantes na maioria dos documentos produzidos futuramente.
Ele ressalta ainda que há confusão comum entre os termos “assinatura eletrônica” – qualquer forma digitalizada ou imagem escaneada -e “assinatura digital“, esta última utilizando certificação digital baseada em criptografia conforme padrão ICP-Brasil para garantir autenticidade plena ao documento eletrônico perante órgãos públicos e privados exigentes quanto à integridade documental.
A consolidação das assinaturas eletrônicas representa um avanço significativo tanto tecnológico quanto social dentro do sistema jurídico brasileiro ao promover eficiência sem abrir mão da segurança jurídica necessária às relações contratuais modernas.
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