A VP Flexgen, concessionária responsável pelo fornecimento de energia em Nova Olinda do Norte, município a 135 quilômetros de Manaus, foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um consumidor afetado por um apagão que durou sete dias em julho de 2022. A decisão da 1ª Turma Recursal do amazonas foi mantida após o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar o recurso da empresa. O caso envolve prejuízos materiais e morais causados pela interrupção no fornecimento de energia que impactou mais de 100 mil pessoas na região.
Decisão judicial mantém condenação à VP flexgen
A ação individual movida pelo consumidor buscava reparação pelos danos sofridos durante o apagão prolongado. Segundo o advogado Lucas Bezerra, responsável pela defesa do cliente, ele enfrentou dificuldades significativas para atender necessidades básicas durante os dias sem energia elétrica.
“O consumidor relatou oscilações seguidas por uma interrupção total no fornecimento que se estendeu por longos períodos. Entre as dificuldades destacadas estava a impossibilidade de realizar higiene pessoal e outras atividades essenciais”, explicou Bezerra.
Apesar da existência de ações coletivas tratando do apagão,optou-se pelo processo individual para avaliar os impactos específicos sobre cada pessoa afetada.
Importância das ações individuais frente às coletivas
Bezerra ressaltou que as ações coletivas abordam questões gerais relacionadas ao problema, enquanto as individuais permitem uma análise personalizada dos prejuízos e garantem reparações específicas aos consumidores prejudicados.
O advogado citou ainda casos particulares como o de uma mãe com filhos portadores de condições especiais que enfrentaram desafios únicos durante a crise energética, evidenciando a necessidade das demandas individualizadas para assegurar justiça adequada.
Responsabilidade objetiva das concessionárias
A decisão da 1ª Turma Recursal do Amazonas, sob relatoria do juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, reafirmou o direito à reparação individual mesmo diante da existência dos processos coletivos.A VP Flexgen tentou recorrer ao STF alegando relevância geral na questão; contudo, o ministro Cristiano Zanin negou provimento ao recurso com base na Súmula 279 do STF – segundo a qual não cabe recurso extraordinário para reexame dos fatos e provas já analisados nas instâncias inferiores.
Para Bezerra, essa determinação reforça a responsabilidade objetiva e solidária das concessionárias, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. As empresas devem garantir serviços com qualidade contínua e eficiência constante; qualquer falha que cause prejuízo aos usuários gera obrigação legal independentemente da comprovação direta de culpa.
“A decisão fortalece a segurança jurídica ao incentivar melhores práticas pelas concessionárias e demonstra claramente que negligência não será tolerada”, destacou o advogado.Ele classificou essa sentença como um marco importante na proteção dos direitos dos consumidores dentro do sistema judicial brasileiro acessível e eficiente.
orientações para consumidores diante das falhas nos serviços
Segundo Bezerra, esta condenação serve também como estímulo aos cidadãos para buscarem seus direitos sempre que forem lesados por falhas nos serviços essenciais prestados pelas concessionárias. Ele recomenda documentar todas as ocorrências relacionadas às interrupções ou problemas técnicos no fornecimento energético e procurar orientação jurídica especializada para garantir uma reivindicação eficaz.
“Essa postura fortalece significativamente a atuação dos consumidores na busca por soluções justas”, concluiu ele.
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