O deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil) apresentou o Projeto de Lei nº 863/2025, que altera a Lei nº 241/2025, consolidando a legislação sobre pessoas com deficiência no Estado do Amazonas. A proposta autoriza visitas escolares por profissionais da saúde e terapias para acompanhar estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Deficiência Intelectual (DI) e outras condições. As visitas devem ser agendadas com antecedência mínima de cinco dias úteis junto à direção da escola.
Autorização para visitas escolares por profissionais especializados
O projeto permite que especialistas como neuropediatras, psiquiatras, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicopedagogos, fisioterapeutas e musicoterapeutas realizem observações no ambiente escolar. O objetivo é analisar o comportamento e desenvolvimento dos estudantes para orientar planos terapêuticos personalizados.
Procedimentos para agendamento e permanência
As visitas deverão ser agendadas com antecedência mínima de cinco dias úteis junto à direção da escola. O tempo máximo permitido para cada visita é de duas horas diárias, podendo ser estendido conforme decisão da direção escolar.
Documentação necessária
Para realizar as visitas,os profissionais precisam apresentar documentos que comprovem vínculo profissional e identidade,além da autorização dos responsáveis legais pelo estudante e laudo médico confirmando o diagnóstico. A lei proíbe qualquer cobrança pelas instituições educacionais em relação às visitas.
Garantias legais em caso de impedimento
Se houver recusa ou impedimento ao acesso dos profissionais na escola, esta deverá emitir uma certidão fundamentada explicando os motivos. Esse documento será analisado pelo órgão fiscalizador designado pelo Poder Executivo estadual.
Importância da integração entre escola e saúde
Segundo Thiago Abrahim, a iniciativa visa promover um diálogo efetivo entre escolas, famílias e profissionais da saúde para garantir inclusão real aos estudantes com necessidades especiais. “Essa lei busca eliminar barreiras que dificultam o trabalho conjunto no transtorno-do-espectro-autista/” title=”MPAM move ação contra hospital por recusa de tratamento a crianças com … do espectro autista”>desenvolvimento das crianças“, afirmou o deputado.
Regulamentação futura
O projeto prevê ainda que o Poder Executivo terá até 90 dias após a publicação da lei para regulamentar sua aplicação por meio de fluxos específicos, formulários padronizados e critérios complementares necessários à execução prática das visitas.
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