quarta-feira, novembro 5, 2025
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Notícias do Amazonas – MP solicita anulação de lei que favorece ex-prefeitos com servidores

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recomendou a suspensão imediata da Lei nº 105/2025, aprovada em Nova Olinda do Norte (AM), que autorizava a cessão de até seis servidores públicos para atuarem em atividades particulares de ex-prefeitos. A medida foi solicitada pela promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela, que apontou irregularidades no amazonas-custo-de-r-130-bilhoes-para-sustentar-72-mil-politicos-no-brasil/” title=”Notícias do … – Custo de R$ 130 bilhões para sustentar 72 mil polític… no Brasil”>uso desses recursos públicos.

Suspensão da lei e uso indevido de servidores

A norma, promulgada em outubro, garantia apoio institucional temporário aos ex-prefeitos após o término dos mandatos. Conforme a legislação, os ex-gestores poderiam indicar quatro assessores e dois agentes de segurança – incluindo guardas municipais – todos remunerados pela prefeitura. A atuação desses servidores seria equivalente ao período do último mandato exercido pelo ex-prefeito.

Atividades privadas com recursos públicos

O MP-AM identificou que o emprego dos guardas municipais para segurança privada configura desvio de função. Além disso, o uso de servidores pagos com verbas públicas para atender interesses particulares viola os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e economicidade na administração pública.

Privilégios ilegais e improbidade administrativa

De acordo com a promotoria, “a disponibilização de equipe remunerada pelos cofres públicos para tarefas privadas concede privilégio incompatível com a lei e pode configurar improbidade administrativa”. Essa prática fere diretamente as normas legais que regem o serviço público e compromete a ética na gestão municipal.

Recomendação formal ao Executivo municipal

Diante dessas constatações, o MP-AM recomendou à prefeita Araci Cunha (MDB) que suspenda imediatamente todos os efeitos da Lei nº 105/2025. Além disso,orienta-se que sejam evitados quaisquer usos futuros das verbas públicas para conceder benefícios semelhantes aos ex-chefes do Executivo local.

Prazos e consequências legais

O Ministério Público estabeleceu um prazo máximo de cinco dias para que a prefeita adote as providências necessárias à declaração formal da nulidade da lei. O não cumprimento dessa recomendação poderá resultar na abertura de ação judicial por improbidade administrativa contra os responsáveis.


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