A Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que não pagou por serviços sexuais contratados pela internet durante a pandemia. O caso envolve um jovem estudante de Mairinque, interior paulista, que buscava uma fonte alternativa de renda em meio à crise econômica causada pelo coronavírus. quatro anos após o acordo verbal firmado entre as partes, o cliente deixou de cumprir com os pagamentos combinados, resultando em um processo judicial que teve desdobramentos recentes na 35ª Câmara Direito de Privado do Tribunal de São Paulo.
Condenação mantida pela Justiça paulista
O homem condenado, conhecido como “Sugar daddy” – termo usado para designar pessoas mais velhas que pagam por companhia e favores -, havia prometido pagar valores mensais e entregar presentes ao jovem em troca do envio regular de imagens e atenção à distância. O acordo foi fechado informalmente por meio de mensagens em aplicativo no ano de 2020.
Durante o processo judicial iniciado naquele ano na 3ª Vara Cível da Comarca de Botucatu, ficou comprovado que o réu não cumpriu com os pagamentos semanais acordados nem entregou os presentes prometidos. A defesa do jovem alegou ainda que ele estava desempregado devido aos impactos econômicos da pandemia e recorreu à venda dos serviços sexuais como alternativa financeira.
Descoberta da identidade real do cliente
Relatos indicam que o homem se apresentava falsamente como empresário para justificar sua capacidade financeira. No entanto, investigações revelaram sua verdadeira ocupação: atendente em supermercado no interior paulista. Essa informação foi essential para a análise do caso na justiça estadual.
Na primeira instância, o pedido inicial foi julgado parcialmente procedente após avaliação das conversas entre as partes registradas nos autos.Ambos recorreram da decisão: o garoto pediu valores adicionais referentes a serviços extras estimados em quase R$ 9 mil; já o réu alegou enriquecimento ilícito sem causa.Aspectos legais e decisão final
Apesar da ausência no ordenamento jurídico brasileiro sobre regulamentação específica para prestação desses serviços via internet, a justiça rejeitou preliminarmente as contestações apresentadas pela defesa do acusado. Um recurso especial admitido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu dar continuidade ao processo visando garantir os direitos financeiros do prestador dos serviços.
Por fim, a 35ª Câmara Direito Privado confirmou a condenação impondo ao “Sugar daddy” pagamento no valor total aproximado de R$ 2.650 pelos serviços prestados online – valor inferior ao inicialmente pleiteado pelo autor da ação (R$ 15.395,90).Resumo dos principais pontos
- Jovem estudante vendeu serviços sexuais online durante pandemia buscando renda extra
- Cliente se apresentou falsamente como empresário
- Contrato verbal previa pagamentos semanais e entrega periódica de presentes
- Processo judicial tramitando desde 2020 na justiça paulista
- Decisão final manteve condenação com pagamento fixado em R$ 2.650
Este caso evidencia desafios jurídicos envolvendo contratos informais relacionados à prestação digitalizada desse tipo específico serviço sexual e reforça precedentes importantes sobre cumprimento contratual mesmo diante da ausência legislativa clara.
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