quinta-feira, outubro 30, 2025
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Homem é condenado a pagar R$ 50 mil após encerrar casamento em 6 dias

Seis dias ‍após a cerimônia de casamento,um homem encerrou o relacionamento e deixou a casa sem dar explicações,fato que‌ resultou ‍em⁤ uma condenação judicial. ⁣A 4ª Câmara de Direito privado ​do⁢ Tribunal de Justiça de ⁤São Paulo confirmou⁣ a decisão da ‍Vara Única de Guararema,⁢ determinando que ⁣ele pague R$ 50,4 ​mil à ex-esposa por danos materiais e morais decorrentes do término precoce e das despesas deixadas sob responsabilidade dela.Condenação por abandono após casamento

O caso‍ ocorreu em Guararema, onde o homem terminou​ o casamento logo após a lua de mel. Testemunhas relataram que a mulher sofreu diversos ⁢comentários negativos na cidade‌ pequena devido ao ‌ocorrido. Segundo a juíza ⁣Vanêssa Christie ​Enande, responsável pela sentença inicial, ‌o abandono repentino causou grande impacto emocional à vítima.

Responsabilidade financeira pelo​ casamento

De acordo⁤ com o desembargador Vitor Frederico Kümpel, os documentos ⁤apresentados comprovam que toda a despesa da cerimônia foi arcada pela mulher. O noivo teria inclusive incentivado-a ‍a contrair um empréstimo para custear os gastos do evento. Por isso,foram fixados R$ 30,4 mil referentes aos danos materiais correspondentes ‍ao investimento feito pela ex-esposa.

Falta de⁣ comprovação da colaboração financeira

O acusado não conseguiu apresentar recibos⁣ ou provas que confirmassem⁤ sua participação‌ nos ⁣pagamentos relacionados ‌ao‍ casamento. Além disso, ele não assumiu qualquer compromisso com fornecedores ou com‍ sua então esposa para quitar as dívidas geradas pelo ⁢evento. O juiz ressaltou que essa postura “gerou preocupação‌ excessiva à mulher”,pois ela ficou sozinha para arcar com valores ‍elevados.

Indenização por danos morais

Além dos prejuízos financeiros,⁤ foi estipulada uma indenização no valor de​ R$⁢ 20 mil ⁣pelos danos morais sofridos pela​ mulher. O magistrado destacou o sofrimento e angústia causados pelo comportamento ilícito do homem durante ⁣esse período delicado.

Manutenção da decisão em ⁤instância superior

Após ⁣recorrer da sentença proferida na Vara Única‌ de Guararema⁢ pela juíza Vanêssa Christie ‌Enande, o réu teve seu recurso negado pelos desembargadores vitor Frederico‌ Kümpel, Alcides Leopoldo e Enio Zuliani na ⁤4ª Câmara de Direito Privado​ do Tribunal de Justiça paulista. Com isso, permanece válida a obrigação dele⁢ em ‍pagar os R$ 50,4 ‌mil à ex-esposa.

Como os nomes dos envolvidos não foram divulgados publicamente até⁤ o momento para manifestação sobre o caso fica aberto espaço para eventuais posicionamentos futuros.

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