Seis dias após a cerimônia de casamento,um homem encerrou o relacionamento e deixou a casa sem dar explicações,fato que resultou em uma condenação judicial. A 4ª Câmara de Direito privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da Vara Única de Guararema, determinando que ele pague R$ 50,4 mil à ex-esposa por danos materiais e morais decorrentes do término precoce e das despesas deixadas sob responsabilidade dela.Condenação por abandono após casamento
O caso ocorreu em Guararema, onde o homem terminou o casamento logo após a lua de mel. Testemunhas relataram que a mulher sofreu diversos comentários negativos na cidade pequena devido ao ocorrido. Segundo a juíza Vanêssa Christie Enande, responsável pela sentença inicial, o abandono repentino causou grande impacto emocional à vítima.
Responsabilidade financeira pelo casamento
De acordo com o desembargador Vitor Frederico Kümpel, os documentos apresentados comprovam que toda a despesa da cerimônia foi arcada pela mulher. O noivo teria inclusive incentivado-a a contrair um empréstimo para custear os gastos do evento. Por isso,foram fixados R$ 30,4 mil referentes aos danos materiais correspondentes ao investimento feito pela ex-esposa.
Falta de comprovação da colaboração financeira
O acusado não conseguiu apresentar recibos ou provas que confirmassem sua participação nos pagamentos relacionados ao casamento. Além disso, ele não assumiu qualquer compromisso com fornecedores ou com sua então esposa para quitar as dívidas geradas pelo evento. O juiz ressaltou que essa postura “gerou preocupação excessiva à mulher”,pois ela ficou sozinha para arcar com valores elevados.
Indenização por danos morais
Além dos prejuízos financeiros, foi estipulada uma indenização no valor de R$ 20 mil pelos danos morais sofridos pela mulher. O magistrado destacou o sofrimento e angústia causados pelo comportamento ilícito do homem durante esse período delicado.
Manutenção da decisão em instância superior
Após recorrer da sentença proferida na Vara Única de Guararema pela juíza Vanêssa Christie Enande, o réu teve seu recurso negado pelos desembargadores vitor Frederico Kümpel, Alcides Leopoldo e Enio Zuliani na 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista. Com isso, permanece válida a obrigação dele em pagar os R$ 50,4 mil à ex-esposa.
Como os nomes dos envolvidos não foram divulgados publicamente até o momento para manifestação sobre o caso fica aberto espaço para eventuais posicionamentos futuros.
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