quarta-feira, outubro 29, 2025
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Notícias do Amazonas – STF agenda julgamento de recurso de Bolsonaro para 7/11

Os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e por outros réus condenados na ação do núcleo principal da trama golpista serão julgados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de 7 de novembro, em sessão virtual. Nesta modalidade, os ministros registram seus votos por meio de um sistema digital durante um período determinado, que deve se estender até o fim do dia 14.Há ainda a possibilidade de pedido de vista para mais tempo de análise ou destaque para levar o julgamento ao plenário físico.

Julgamento dos recursos na Primeira Turma do STF

A fase recursal contra as condenações relacionadas à trama golpista começa oficialmente com a sessão virtual marcada para novembro. Os ministros utilizarão uma plataforma digital para apresentar seus votos dentro do prazo estipulado,garantindo agilidade e transparência no processo.

Funcionamento da sessão virtual

Nesta modalidade, cada ministro tem um período específico para registrar seu voto eletronicamente. A sessão deve durar pelo menos até o final do dia 14,podendo ser prorrogada caso haja pedidos formais como:

  • Pedido de vista: solicitação para mais tempo destinado à análise dos autos.
  • Destaque: requerimento que transfere o julgamento ao plenário presencial.

Esses mecanismos asseguram maior profundidade na avaliação dos recursos apresentados.

recursos apresentados por Jair Bolsonaro e outras defesas

Na segunda-feira (27), Jair Bolsonaro protocolou recurso no STF contra sua condenação a 27 anos e três meses de prisão. Em sua argumentação, ele utilizou o voto divergente do ministro luiz Fux para sustentar que a decisão foi imprecisa e omissa.

Alegações da defesa

A defesa também apontou grave cerceamento ao direito de defesa e excesso acusatório durante o processo judicial, citando novamente os argumentos contrários expressos por Fux. Além disso:

  • Outras defesas apresentaram embargos declaratórios nesta segunda-feira.
  • Esse tipo de recurso visa esclarecer obscuridades ou omissões na sentença sem alterar diretamente seu resultado.

Os embargos declaratórios podem levantar dúvidas sobre pontos específicos da condenação ou até mesmo reduzir penas aplicadas aos réus.

Embargos infringentes

Outro recurso possível são os embargos infringentes, cabíveis apenas quando há voto divergente favorável ao réu em pelo menos dois votos no julgamento original. Eles possuem prazo maior – geralmente 15 dias – podendo ser suspensos enquanto tramitam embargos declaratórios relacionados.

No entanto, segundo jurisprudência consolidada do STF:

  • Os embargos infringentes devem ser rejeitados sem análise aprofundada quando não atendem aos requisitos legais.

Condenação e consequências jurídicas

Bolsonaro foi condenado pelos crimes relacionados à tentativa golpista: golpe de Estado; abolição do Estado democrático; organização criminosa armada; dano qualificado ao patrimônio público; além da deterioração patrimonial tombada como patrimônio histórico-cultural.

Pena aplicada e inelegibilidade

A pena imposta mantém Bolsonaro inelegível por oito anos após cumprir sua sentença – prazo previsto para se encerrar em 2060 considerando toda a tramitação processual atual.O placar final no julgamento foi quatro votos favoráveis à condenação contra apenas um voto vencido proferido pelo ministro Luiz Fux.

Fux sustentou que as ações atribuídas ao ex-presidente configuravam “mera irresignação com o resultado eleitoral“, diferindo assim dos demais ministros quanto à gravidade das condutas analisadas pela Primeira Turma.

Cumprimento da pena

O cumprimento efetivo da pena só ocorrerá após esgotados todos os recursos possíveis perante o Supremo Tribunal Federal. A expectativa é que essa etapa seja concluída ainda neste ano civil.Após isso será decidido se Bolsonaro cumprirá sua pena em presídio comum, unidade militar ou regime domiciliar conforme critérios judiciais estabelecidos posteriormente.

Publicação oficial e andamento processual

A fase recursal teve início formal com a publicação no dia 22 deste mês do acórdão referente ao julgamento original – documento oficial que consolida as decisões tomadas pela Primeira Turma sobre este caso emblemático.


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