O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (23), em Brasília, maioria de votos para manter a regra que autoriza a nomeação de parentes para cargos políticos. O placar parcial foi de 6 votos a 1, confirmando o entendimento da Corte de que essa prática não configura nepotismo. Apesar disso, o stf/” title=”Candidatos que não apresentam contas de campanha ficam impedidos de se candidatar, afirma …”>julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).
Entendimento do STF sobre nepotismo e cargos políticos
Em 2008, o STF editou uma súmula vinculante proibindo o nepotismo na administração pública. Segundo essa decisão, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos viola a Constituição Federal. No entanto,meses depois,a Corte esclareceu que essa restrição não se aplica aos cargos de natureza política – como secretários estaduais – permitindo assim que governadores possam indicar parentes para funções na administração estadual.
caso específico analisado pelo STF
O tema voltou à pauta do Supremo por meio de um recurso contra uma lei municipal aprovada em Tupã (SP) em 2013. Essa norma proibia a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores no âmbito da gestão municipal. A legislação local contrariava o entendimento consolidado pela Corte sobre as nomeações para cargos políticos.
Votos dos ministros no julgamento
ao retomar o julgamento nesta quinta-feira,o relator ministro Luiz Fux defendeu a manutenção da posição segundo a qual a vedação ao nepotismo não alcança os cargos políticos. para ele, cabe ao chefe do Executivo escolher seus secretários desde que sejam respeitados critérios técnicos e seja evitado o chamado nepotismo cruzado.
Fux ressaltou: “A mensagem do Supremo é que a regra é permitir, enquanto a exceção é impedir; isso não significa carta branca para nomear qualquer pessoa”.Seu voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de moraes e Dias Toffoli.
Divergência entre os ministros
O ministro Flávio Dino manifestou-se contrário ao relator e questionou as nomeações familiares em cargos públicos políticos. Ele afirmou que “legalidade e afeto não se combinam” e destacou que esse tipo de indicação ocorre apenas no setor público – diferente da iniciativa privada.
Dino criticou: “Uma reunião governamental não pode ser um almoço familiar ou ceia natalina com ‘papai’, ‘titio’ ou ‘irmão’. Isso é adequado à família mas inaceitável no espaço público.”
Já a ministra Cármen Lúcia preferiu não adiantar seu voto mas comentou sobre as dificuldades em cumprir o princípio constitucional da impessoalidade nas nomeações políticas: “A esposa vai ao Tribunal de Contas julgar as contas do marido ex-executivo; isso contraria tudo aquilo discutido.”
Os votos finais dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia serão apresentados na próxima sessão marcada pelo STF.
Conclusão
A decisão parcial reforça uma interpretação diferenciada entre os conceitos legais aplicados aos servidores públicos comuns e aos ocupantes dos chamados cargos políticos eletivos ou indicados diretamente pelo chefe do Executivo. O debate segue aberto com expectativa pela conclusão nos próximos dias.
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