A partir de 23 de maio, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a exigir identificação biométrica para autorizar descontos referentes a empréstimos consignados em benefícios de aposentados e pensionistas. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa aumentar a segurança nos processos de autorização desses descontos e entrará em vigor na data mencionada. Os beneficiários deverão utilizar a plataforma Meu INSS para validar sua biometria, garantindo maior controle e transparência nas operações.
Exigência da Identificação biométrica para Empréstimos Consignados
O INSS determinou que todos os desbloqueios para averbação de novos empréstimos consignados só poderão ser realizados mediante confirmação biométrica na plataforma Meu INSS. Essa validação será feita com base em dados oficiais do governo federal, como foto ou impressão digital dos beneficiários. Segundo o despacho assinado pelo presidente do instituto, Gilberto Waller junior, essa medida tem como objetivo mapear vulnerabilidades operacionais e implementar melhorias que garantam maior segurança aos processos.
Consulta por meio do aplicativo meu INSS
além da identificação biométrica obrigatória para autorizar os descontos, os aposentados e pensionistas podem usar o aplicativo Meu INSS para consultar as instituições financeiras disponíveis e comparar as taxas de juros oferecidas nos pedidos de empréstimo consignado.
Bloqueio das Autorizações Automáticas desde 8 de Maio
Desde o dia 8 deste mês está bloqueada a concessão automática das autorizações para novos empréstimos consignados aos beneficiários do INSS. Essa ação atende à determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou irregularidades relacionadas às cobranças feitas diretamente na folha dos aposentados.
Determinações anteriores do TCU
Em junho do ano passado, após constatar problemas com inss-da-inicio-ao-pagamento-da-segunda-parcela-do-13o-salario-ate-6-de-junho/” title=”… dá início ao pagamento da segunda parcela do 13º salário até 6 de junho”>descontos indevidos relacionados a mensalidades associativas lançadas na folha dos aposentados, o TCU exigiu que o INSS só permitisse cobranças em folha mediante assinatura eletrônica avançada acompanhada da verificação biométrica dos beneficiários. Essa regra vale tanto para mensalidades quanto para empréstimos consignados.
Além disso, foi determinado ao instituto ressarcir valores cobrados indevidamente e implementar junto à Dataprev ferramentas tecnológicas capazes de garantir assinaturas eletrônicas avançadas com biometria em todos os termos vigentes. Também deve ser criado um sistema automatizado capaz de bloquear ou desbloquear cada desconto específico nos benefícios pagos.
Recursos Negados pelo Tribunal e Manutenção das Medidas
O INSS recorreu dessas determinações alegando que já possui mecanismos mais eficazes no controle das autorizações referentes aos empréstimos consignados quando comparado às mensalidades associativas. No entanto, em maio deste ano – um dia antes do anúncio oficial sobre o bloqueio – o TCU negou esse recurso mantendo todas as medidas impostas anteriormente ao instituto.
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