sábado, outubro 25, 2025
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STF determina que plataformas de redes sociais são responsáveis por conteúdos ilegais

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) stf-mantem-prisao-de-ex-assessor-de-bolsonaro/” title=”… mantém prisão de ex-assessor de Bolsonaro”>decidiu nesta quinta-feira (26), em Brasília, que as plataformas de redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas publicações ilegais feitas por seus usuários. A Corte declarou inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então limitava essa responsabilização apenas após ordem judicial para remoção do conteúdo. Enquanto não houver nova legislação sobre o tema, os provedores terão obrigação civil sobre postagens ilícitas.

Decisão do STF e impacto no Marco Civil da Internet

O julgamento ocorreu ao longo de seis sessões consecutivas e resultou na derrubada do trecho do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que protegia as plataformas contra responsabilidade direta por conteúdos publicados por terceiros sem prévia ordem judicial. O artigo contestado previa que as redes sociais só poderiam ser responsabilizadas se não retirassem material ilegal após determinação judicial.

Com a decisão, as big techs passam a responder civilmente por conteúdos como discursos antidemocráticos, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais. A Corte estabeleceu uma tese jurídica definindo regras claras para a retirada desses conteúdos pelas plataformas.

Conteúdos ilegais sujeitos à remoção após notificação extrajudicial

As redes sociais deverão remover imediatamente os seguintes tipos de publicações consideradas ilegais quando notificadas extrajudicialmente:

  • Atos antidemocráticos
  • Terrorismo
  • Induzimento ao suicídio e automutilação
  • Incitação à discriminação por raça, religião ou identidade de gênero; condutas homofóbicas e transfóbicas
  • Crimes contra a mulher e manifestações de ódio direcionadas às mulheres
  • Pornografia infantil
  • Tráfico de pessoas

Votos dos ministros: divergências sobre liberdade de expressão

O ministro Nunes Marques foi o único a votar contra a responsabilização direta das plataformas, defendendo que essa medida deve ser criada pelo Congresso nacional. Para ele, a liberdade de expressão é cláusula pétrea da Constituição, cabendo ao usuário responder pelos danos causados pelas suas publicações.

Em contrapartida, oito ministros – entre eles Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia – apoiaram a responsabilização das redes sociais diante das transformações tecnológicas desde 2014. Cármen Lúcia destacou que as plataformas tornaram-se “donas das informações” com algoritmos pouco transparentes.

Alexandre de Moraes ressaltou ainda que essas empresas adotam um modelo agressivo sem respeitar leis brasileiras e não podem funcionar como uma “terra sem lei“. Gilmar Mendes considerou o artigo ultrapassado e afirmou que regulamentar as redes não ameaça a liberdade expressiva.

Ministros como Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam permitir exclusão imediata dos conteúdos ilegais mediante notificação extrajudicial pelos próprios atingidos – dispensando decisão judicial prévia em muitos casos.

Luís Roberto Barroso ponderou que ordens judiciais continuam necessárias para remoção apenas nos casos envolvendo crimes contra honra (calúnia, difamação ou injúria).Para outras situações graves como terrorismo ou atos antidemocráticos basta notificação extrajudicial; porém cabe às plataformas avaliar cuidadosamente cada caso conforme suas políticas internas.

Casos concretos julgados pelo STF

A Corte analisou dois recursos importantes relacionados ao tema:

  1. recurso do Facebook questionando condenação por danos morais devido à criação falsa perfil na rede social – relatado pelo ministro Dias Toffoli.
  2. Recurso apresentado pelo Google discutindo se provedores devem fiscalizar conteúdo ofensivo sem intervenção judicial – relatado pelo ministro Luiz Fux.

Ambos os processos foram decisivos para definir os limites da responsabilidade civil das empresas diante dos desafios atuais da internet no Brasil.


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