sexta-feira, outubro 24, 2025
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Amazonas se destaca no aumento de inventários digitais, facilitando partilhas

A realização de inventários ​digitais nos Cartórios de Notas do Amazonas cresceu significativamente entre 2020 e‌ 2024,com um aumento de 142%,passando ⁤de 412 para 1.001 escrituras. Desde a implementação da plataforma e-Notariado, que permite a prática totalmente online, mais de 4,6 mil atos de partilha foram realizados ⁢no estado. ‌Essa transformação tem agilizado processos⁢ que antes⁣ tramitavam na Justiça por anos. No primeiro ⁣semestre⁤ de 2025, já foram ⁤feitos 501 inventários digitais, indicando a possibilidade de um novo recorde anual.

Crescimento ⁢dos inventários digitais no Amazonas

O avanço dos inventários online reflete uma mudança importante na forma como as famílias do Amazonas lidam com a partilha de bens. A digitalização ‌trouxe maior agilidade,‌ segurança‌ jurídica e redução da burocracia para os usuários dos cartórios.

Redução do tempo ⁢para conclusão

antes​ da ‍digitalização, o processo judicial⁢ podia levar até quatro⁢ anos ‍para​ ser finalizado. Com o inventário‌ digital realizado integralmente nos cartórios de Notas pela internet, esse prazo caiu⁣ para até quinze dias úteis.Essa rapidez beneficia diretamente as famílias ao permitir uma resolução mais célere ‌das questões patrimoniais.

Impacto positivo no sistema judicial

Além das vantagens diretas às famílias, o uso do inventário digital contribui para desafogar o Poder Judiciário ao retirar milhares de processos que antes demandavam longos⁣ trâmites judiciais.

Reforma Tributária e seus efeitos⁢ sobre os inventários

A busca por procedimentos mais rápidos ganhou força⁢ diante das mudanças previstas na Reforma Tributária estadual relacionadas ao ITCMD ⁤(Imposto sobre Transmissão causa Mortis e doação). O tributo incide sobre ‍heranças e doações durante‍ a‌ transferência patrimonial.

Aumento nas alíquotas do ITCMD

Com as alterações legislativas em⁤ vigor ou previstas nos próximos anos, transmissões com valores maiores poderão sofrer cobrança ⁤com alíquotas elevadas. Isso ‍gera preocupação entre as famílias que ainda não ⁢regularizaram suas partilhas.

Prazo legal e custos futuros

embora exista um prazo máximo⁤ legalmente⁢ estabelecido​ – até sessenta dias após o falecimento – para abertura do inventário, quem deixar ⁢essa formalização para depois pode enfrentar custos tributários superiores devido às novas regras fiscais.

Novas normas facilitam ainda mais os procedimentos em ‍cartório

Em ‌2024, o Conselho nacional​ de Justiça (CNJ) aprovou ⁣mudanças importantes por meio da Resolução nº 571/24 que ampliaram as possibilidades dos cartórios realizarem⁣ inventários mesmo em situações complexas.

Inclusão⁢ de herdeiros menores ou incapazes e testamentos

Agora é possível fazer o ⁤procedimento mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes envolvidos ou quando existe testamento deixado pelo ​falecido – casos anteriormente restritos à via judicial.

Dispensa da autorização judicial para venda dos bens hereditários

Outra inovação relevante é a eliminação da necessidade prévia da autorização judicial para vender bens pertencentes à herança dentro desse ⁤processo extrajudicial. Isso facilita às famílias obter recursos⁢ necessários ao pagamento dos impostos relacionados à transmissão patrimonial.

Nomeação simplificada⁣ do inventariante

Os herdeiros ​podem escolher um representante chamado inventariante por meio escritura pública no cartório responsável pelo processo. Esse profissional ⁣fica encarregado pela organização documental ‍necessária: levantamento financeiro nas contas bancárias envolvidas; quitação tributária; ‍encaminhamento junto ao​ tabelião; tudo ​isso garantindo maior eficiência administrativa durante todo procedimento.

Conclusão

O Amazonas se destaca nacionalmente pela rápida adoção dessa modalidade inovadora que une tecnologia à segurança jurídica na resolução das partilhas hereditárias. O crescimento expressivo dos inventários digitais ⁤demonstra como os serviços​ notariais evoluíram ‍acompanhando‍ as demandas sociais ⁤atuais enquanto promovem economia financeira às famílias diante das mudanças tributárias iminentes.

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