A realização de inventários digitais nos Cartórios de Notas do Amazonas cresceu significativamente entre 2020 e 2024,com um aumento de 142%,passando de 412 para 1.001 escrituras. Desde a implementação da plataforma e-Notariado, que permite a prática totalmente online, mais de 4,6 mil atos de partilha foram realizados no estado. Essa transformação tem agilizado processos que antes tramitavam na Justiça por anos. No primeiro semestre de 2025, já foram feitos 501 inventários digitais, indicando a possibilidade de um novo recorde anual.
Crescimento dos inventários digitais no Amazonas
O avanço dos inventários online reflete uma mudança importante na forma como as famílias do Amazonas lidam com a partilha de bens. A digitalização trouxe maior agilidade, segurança jurídica e redução da burocracia para os usuários dos cartórios.
Redução do tempo para conclusão
antes da digitalização, o processo judicial podia levar até quatro anos para ser finalizado. Com o inventário digital realizado integralmente nos cartórios de Notas pela internet, esse prazo caiu para até quinze dias úteis.Essa rapidez beneficia diretamente as famílias ao permitir uma resolução mais célere das questões patrimoniais.
Impacto positivo no sistema judicial
Além das vantagens diretas às famílias, o uso do inventário digital contribui para desafogar o Poder Judiciário ao retirar milhares de processos que antes demandavam longos trâmites judiciais.
Reforma Tributária e seus efeitos sobre os inventários
A busca por procedimentos mais rápidos ganhou força diante das mudanças previstas na Reforma Tributária estadual relacionadas ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão causa Mortis e doação). O tributo incide sobre heranças e doações durante a transferência patrimonial.
Aumento nas alíquotas do ITCMD
Com as alterações legislativas em vigor ou previstas nos próximos anos, transmissões com valores maiores poderão sofrer cobrança com alíquotas elevadas. Isso gera preocupação entre as famílias que ainda não regularizaram suas partilhas.
Prazo legal e custos futuros
embora exista um prazo máximo legalmente estabelecido – até sessenta dias após o falecimento – para abertura do inventário, quem deixar essa formalização para depois pode enfrentar custos tributários superiores devido às novas regras fiscais.
Novas normas facilitam ainda mais os procedimentos em cartório
Em 2024, o Conselho nacional de Justiça (CNJ) aprovou mudanças importantes por meio da Resolução nº 571/24 que ampliaram as possibilidades dos cartórios realizarem inventários mesmo em situações complexas.
Inclusão de herdeiros menores ou incapazes e testamentos
Agora é possível fazer o procedimento mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes envolvidos ou quando existe testamento deixado pelo falecido – casos anteriormente restritos à via judicial.
Dispensa da autorização judicial para venda dos bens hereditários
Outra inovação relevante é a eliminação da necessidade prévia da autorização judicial para vender bens pertencentes à herança dentro desse processo extrajudicial. Isso facilita às famílias obter recursos necessários ao pagamento dos impostos relacionados à transmissão patrimonial.
Nomeação simplificada do inventariante
Os herdeiros podem escolher um representante chamado inventariante por meio escritura pública no cartório responsável pelo processo. Esse profissional fica encarregado pela organização documental necessária: levantamento financeiro nas contas bancárias envolvidas; quitação tributária; encaminhamento junto ao tabelião; tudo isso garantindo maior eficiência administrativa durante todo procedimento.
Conclusão
O Amazonas se destaca nacionalmente pela rápida adoção dessa modalidade inovadora que une tecnologia à segurança jurídica na resolução das partilhas hereditárias. O crescimento expressivo dos inventários digitais demonstra como os serviços notariais evoluíram acompanhando as demandas sociais atuais enquanto promovem economia financeira às famílias diante das mudanças tributárias iminentes.
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