O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta quarta-feira (22) a decisão da Primeira Turma que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados por tentativa de golpe. A publicação no Diário da Justiça marca o início do prazo para que as defesas apresentem recursos contra a sentença, cuja pena mais severa aplicada a Bolsonaro é de 27 anos e 3 meses de prisão.
Publicação da decisão e prazos para recursos
Com a divulgação oficial, os advogados dos réus têm cinco dias corridos para protocolar os embargos de declaração.Esse recurso serve para apontar possíveis contradições ou trechos obscuros na decisão, que foi tomada por quatro votos favoráveis à condenação e um contrário.O documento completo soma quase duas mil páginas.
O que são embargos de declaração?
Os embargos são utilizados principalmente para esclarecer dúvidas ou omissões na sentença, raramente alterando seu conteúdo principal. Em algumas situações, podem resultar em ajustes nas penas aplicadas aos acusados.
Após o protocolo dos embargos, não há prazo definido para análise pelo relator Alexandre de Moraes. Ele pode decidir individualmente sobre alguns pedidos ou levar o caso ao colegiado do STF. Também é possível solicitar manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes do julgamento final.
Recursos adicionais e situação atual dos réus
A defesa pretende ainda apresentar embargos infringentes, recurso com prazo maior – até 15 dias - que pode modificar a sentença quando há divergência significativa entre os ministros quanto à absolvição do acusado. No entanto,no julgamento principal apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição de seis dos oito integrantes do núcleo central,incluindo Bolsonaro; mesmo assim,os advogados planejam protocolar esse pedido.
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto em outro processo relacionado à suposta interferência do deputado Eduardo Bolsonaro no inquérito sobre o golpe. A medida foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes devido ao risco considerado de fuga.
Por sua vez, a PGR decidiu não recorrer contra a pena imposta a mauro Cid – dois anos em regime fechado conforme acordo firmado na delação premiada.
Condenação do núcleo central: atuação e responsabilidades
Em setembro passado, por quatro votos contra um, a Primeira Turma reconheceu uma organização criminosa dedicada a manter Jair Bolsonaro no poder após as eleições presidenciais. Segundo os ministros:
- Minaram a confiança nas urnas eletrônicas;
- Pressionaram militares para aderirem à ruptura institucional;
- Utilizaram máquina pública contra adversários com espionagem ilegal e disseminação deliberada de informações falsas;
- Planejaram ações golpistas envolvendo prisões e até mortes previstas entre autoridades públicas.
Essas ações foram consideradas responsáveis pelos ataques ocorridos em 8 janeiro de 2023 às sedes dos Três Poderes em brasília.
Além do ex-presidente Jair Bolsonaro foram condenados:
- Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin);
- Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça);
- Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete Militar);
- Mauro Cid (ex-ajudante-de-ordens presidencial);
- Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa);
- Walter Braga Netto (ex-ministro-chefe da Casa Civil).
Conclusão
A pena imposta só terá efeito definitivo após esgotados todos os recursos possíveis dentro do processo judicial – momento em que não haverá mais possibilidade legal para contestação das decisões tomadas pelos ministros. Enquanto isso não ocorre, as prisões permanecem suspensas neste caso específico relacionado ao golpe eleitoral investigado pelo STF.
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