A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (21), o projeto de Lei 4500/25, que modifica o Código Penal para aumentar as penas aplicadas a crimes cometidos por organizações criminosas. Entre os delitos com punições mais rigorosas estão a extorsão e o uso de escudo humano. O texto segue agora para análise no senado.
Alterações nas penalidades para crimes de organizações criminosas
O projeto estabelece que o crime de extorsão ocorre quando integrantes dessas organizações obrigam ou constrangem pessoas a adquirir bens ou serviços essenciais, exigindo vantagem financeira para atividades econômicas ou políticas, ou ainda quando cobram pela livre circulação.A pena prevista foi ampliada para oito a quinze anos de prisão, além da aplicação de multa.
Já no caso do crime conhecido como escudo humano,definido como a utilização deliberada de pessoas para proteger outra ação criminosa,as penas passam a variar entre seis e doze anos. Além disso, se essa conduta envolver duas ou mais vítimas ou for praticada por organização criminosa, a pena pode ser aumentada em até o dobro.
Contexto e impacto das mudanças
Levantamentos do Ministério da Justiça e Segurança Pública indicam que 88 organizações criminosas atuaram em todo o país nos últimos três anos. A distribuição regional mostra maior concentração no Nordeste (46 grupos), seguida pelo Sul (24), Sudeste (18), Norte (14) e Centro-Oeste (10).
De acordo com o relator do projeto, Coronel Ulysses (União-AC), estima-se que entre 50,6 milhões e 61,6 milhões de brasileiros – cerca de 26% da população – estejam sob influência da chamada governança criminal imposta por essas facções.
Ele ressaltou que “o projeto surge como resposta à necessidade urgente de oferecer instrumentos jurídicos mais eficazes e penas mais severas para conter tanto a escalada da violência quanto o domínio territorial exercido pelas facções criminosas”.
Medidas complementares: prisão preventiva e coleta biológica
Além das alterações penais específicas aos delitos praticados por organizações criminosas armadas, os deputados aprovaram também mudanças relacionadas à prisão preventiva previstas no PL 226/2024. O texto determina que essa medida deve ser aplicada somente após avaliação concreta da periculosidade do agente e dos riscos à ordem pública.Essa avaliação considera fatores como reiteração delitiva; uso reiterado de violência ou grave ameaça; premeditação; participação em organização criminosa; além da natureza e quantidade das drogas, armas ou munições apreendidas.
Outro ponto importante é sobre a coleta obrigatória de material biológico para obtenção do perfil genético em casos específicos: prisões em flagrante por crimes contra liberdade sexual ou sexual contra vulnerável; bem como agentes ligados às organizações criminosas armadas com acesso a armas. Essa coleta deverá ocorrer preferencialmente na audiência de custódia ou até dez dias após sua realização.
Segundo os responsáveis pelo projeto legislativo, essa medida não será indiscriminada nem abusiva – será aplicada apenas nos casos considerados graves devido ao potencial impacto social desses crimes. Os procedimentos seguirão rigorosamente as normas legais vigentes relativas à cadeia custódia genética.
Conclusão
As novas regras representam um avanço significativo na legislação penal brasileira ao endurecer as punições contra delitos cometidos por grupos organizados envolvidos em atividades ilícitas graves. Essas medidas buscam fortalecer ações repressivas diante dos desafios impostos pela criminalidade organizada nas diversas regiões brasileiras.
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