O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para impedir que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) analise ou conceda licenças ambientais para a repavimentação do trecho médio da rodovia BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). A medida exige que seja realizada previamente a consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e tradicionais impactadas pelas obras, sob pena de multa. A ação foi protocolada na Justiça Federal no dia 14 de junho de 2024.
Proibição da emissão de licenças sem consulta prévia
O MPF destaca que o direito à consulta das comunidades indígenas e tradicionais está assegurado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), mas até o momento não foi respeitado pelo Ibama nem por outros órgãos responsáveis pelos processos administrativos relacionados à obra. Por isso, além da suspensão das licenças ambientais, a mpf-solicita-suspensao-imediata-do-leilao-de-47-blocos-de-petroleo-na-foz-do-amazonas/” title=”… Solicita Suspensão Imediata do Leilão de 47 Blocos de Petróleo na Foz do Amazonas”>ação requer que o Ibama, União e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) elaborem um plano para mapear as comunidades tradicionais situadas em até 40 km ao redor da rodovia. Essa metodologia deve garantir proteção integral aos modos de vida dessas populações.
Plano específico para consulta às comunidades
Após o mapeamento, será exigido que União, ICMBio e fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) apresentem um plano conjunto para realizar a consulta específica sobre as intervenções na BR-319. Esse plano deverá ser construído em diálogo direto com os povos afetados e respeitar os protocolos já estabelecidos pela Convenção 169 da OIT. O objetivo é assegurar efetivamente o direito à participação dessas comunidades nas decisões sobre obras que impactam seus territórios.
Impactos ambientais e sociais na Amazônia Profunda
A área influenciada pelo trecho médio da BR-319 é considerada porta de entrada para a chamada Amazônia Profunda – região reconhecida pelo Conselho Nacional da Amazônia Legal como prioritária para preservação devido ao seu potencial econômico baseado na economia florestal sustentável. Segundo o MPF, proteger essa floresta em pé é basic não apenas ambientalmente mas também culturalmente, pois muitas populações dependem diretamente desses recursos naturais.Na ação judicial consta ainda um alerta sobre os efeitos já sentidos pelas comunidades: durante agosto de 2024 foram registrados focos de calor em mais da metade das terras indígenas próximas à rodovia – evidência clara do avanço do desmatamento e degradação ambiental provocados pelas obras sem controle adequado.
Histórico de omissão institucional
desde 2005, quando começaram os trabalhos iniciais para recuperação da BR-319, o Estado brasileiro tem sido omisso quanto à legislação ambiental e aos direitos das populações indígenas e tradicionais afetadas. O MPF já havia emitido três recomendações buscando evitar judicialização por meio do diálogo; contudo, diante das reiteradas falhas dos órgãos públicos envolvidos – como irregularidades nas audiências públicas durante a pandemia – não restou alternativa senão recorrer à Justiça.
Falhas nos estudos ambientais
Os estudos técnicos apresentados ignoraram impactos importantes como desmatamento crescente e pressão fundiária sobre territórios indígenas. Além disso, grupos técnicos criados posteriormente não conseguiram implementar medidas eficazes voltadas à proteção social dessas populações vulneráveis.O Ibama chegou a emitir Licença Prévia nº 672/2022 válida por cinco anos sem previsão formal para realização das consultas exigidas pela Convenção 169/OIT – alegando falta de competência nesse aspecto - enquanto a Funai reconheceu inconsistências nos relatórios apresentados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de transportes (Dnit), ressaltando ainda necessidade urgente ampliar análises sobre impactos cumulativos nos territórios indígenas afetados.
Caminhos jurídicos: processo estrutural e danos morais coletivos
Para enfrentar esse problema complexo envolvendo múltiplas instituições públicas federais, o MPF propõe conduzir essa demanda como um processo estrutural – ou seja: com criação conjunta entre as partes envolvidas de planos detalhados contendo cronogramas claros visando reestruturar práticas institucionais relacionadas às consultas prévias obrigatórias.
Caso não haja acordo consensual durante audiência conciliatória prevista no processo judicial, além do cumprimento imediato das consultas prévias exigidas legalmente será requerida:
- Nulidade do Termo de Referência elaborado pela Funai;
- Aplicação diária de multa em caso descumprimento;
- Condenação financeira no valor total aproximado de R$ 20 milhões por dano moral coletivo devido à omissão no dever legal previsto pela Convenção 169/OIT;
Essa iniciativa reforça compromisso institucional com direitos humanos fundamentais ligados ao meio ambiente no Amazonas.
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