quarta-feira, outubro 15, 2025
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Notícias do Amazonas – TCE-AM suspende compra de fardamento em Tabatinga por falhas

O Tribunal de Contas do Estado do ⁣Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata do ‌Pregão Presencial ⁢nº 032/2025, realizado pela Prefeitura de Tabatinga. ‌A licitação tinha como objetivo contratar uma empresa para o fornecimento ‌de fardamento escolar destinado à Secretaria‍ Municipal de Educação. A​ decisão foi tomada na segunda-feira (13), após denúncia da empresa LP do Valle comércio e Fabricação​ de Roupas Eirelli, que‍ apontou irregularidades no edital.

Suspensão do pregão e motivos

A medida cautelar assinada pelo conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto suspendeu o⁣ processo licitatório até que ​as falhas identificadas sejam corrigidas. Entre os principais ⁣problemas destacados estão o prazo muito curto para​ entrega das amostras – apenas 24 ‍horas -,a ausência de critérios claros ⁤e objetivos para avaliação dos produtos,além da falta de definição sobre o layout⁣ das peças. Outro ponto⁢ crítico é o prazo reduzido para entrega dos materiais, fixado em apenas 10 dias,⁤ condições ‍consideradas restritivas à⁤ competitividade e à isonomia entre ⁢os concorrentes.

Falhas no edital

O edital e seu termo de referência apresentaram omissões importantes relacionadas aos critérios técnicos e formais ‌usados⁤ na avaliação das amostras. Essas imprecisões geram insegurança jurídica ao processo e violam diretamente o princípio do julgamento objetivo ​previsto ‍na legislação vigente.

Segundo o relator da decisão,essas⁤ inconsistências comprometem a legalidade e transparência‍ da licitação,infringindo dispositivos da Lei nº 14.133/2021 – conhecida como Nova Lei de Licitações.

Exigências feitas pelo TCE-AM

Para que a Prefeitura possa retomar o‍ certame com segurança jurídica adequada, tce-investiga-possiveis-irregularidades-em-contratacoes-temporarias-na-prefeitura-de-envira/” title=”TCE Investiga Possíveis Irregularidades em Contratações Temporárias na … de Envira”>foi determinado que seja elaborado um ‍Estudo Técnico Preliminar (ETP).Além disso, é necessário definir critérios objetivos para avaliação das propostas; estabelecer amostras-padrão; detalhar claramente o layout dos produtos; ajustar os prazos conforme as condições logísticas locais; e apresentar justificativa formal‌ para a escolha pelo modelo ⁤presencial do ⁣pregão.

fundamentação legal

A decisão destaca que⁢ “essas inconsistências refletem um problema mais ‌amplo: deficiência no planejamento e ausência da motivação técnica necessária”, em desacordo com⁢ o artigo 18, ⁣inciso I da Lei ⁤nº 14.133/2021. Essa norma impõe à Administração Pública a‍ obrigação imprescindível ⁣de ‌elaborar estudo ⁣técnico preliminar antes da abertura oficial do processo licitatório.

Consequências para a Prefeitura

Com essa‌ suspensão cautelar determinada pelo TCE-AM, a prefeitura Municipal​ está proibida de prosseguir com qualquer etapa relacionada‍ ao Pregão Presencial nº 032/2025 até nova deliberação final sobre as correções⁣ exigidas. O município tem um prazo máximo de quinze⁣ dias úteis⁢ para apresentar suas justificativas junto ao Tribunal acerca das irregularidades apontadas.


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