O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata do Pregão Presencial nº 032/2025, realizado pela Prefeitura de Tabatinga. A licitação tinha como objetivo contratar uma empresa para o fornecimento de fardamento escolar destinado à Secretaria Municipal de Educação. A decisão foi tomada na segunda-feira (13), após denúncia da empresa LP do Valle comércio e Fabricação de Roupas Eirelli, que apontou irregularidades no edital.
Suspensão do pregão e motivos
A medida cautelar assinada pelo conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto suspendeu o processo licitatório até que as falhas identificadas sejam corrigidas. Entre os principais problemas destacados estão o prazo muito curto para entrega das amostras – apenas 24 horas -,a ausência de critérios claros e objetivos para avaliação dos produtos,além da falta de definição sobre o layout das peças. Outro ponto crítico é o prazo reduzido para entrega dos materiais, fixado em apenas 10 dias, condições consideradas restritivas à competitividade e à isonomia entre os concorrentes.
Falhas no edital
O edital e seu termo de referência apresentaram omissões importantes relacionadas aos critérios técnicos e formais usados na avaliação das amostras. Essas imprecisões geram insegurança jurídica ao processo e violam diretamente o princípio do julgamento objetivo previsto na legislação vigente.
Segundo o relator da decisão,essas inconsistências comprometem a legalidade e transparência da licitação,infringindo dispositivos da Lei nº 14.133/2021 – conhecida como Nova Lei de Licitações.
Exigências feitas pelo TCE-AM
Para que a Prefeitura possa retomar o certame com segurança jurídica adequada, tce-investiga-possiveis-irregularidades-em-contratacoes-temporarias-na-prefeitura-de-envira/” title=”TCE Investiga Possíveis Irregularidades em Contratações Temporárias na … de Envira”>foi determinado que seja elaborado um Estudo Técnico Preliminar (ETP).Além disso, é necessário definir critérios objetivos para avaliação das propostas; estabelecer amostras-padrão; detalhar claramente o layout dos produtos; ajustar os prazos conforme as condições logísticas locais; e apresentar justificativa formal para a escolha pelo modelo presencial do pregão.
fundamentação legal
A decisão destaca que “essas inconsistências refletem um problema mais amplo: deficiência no planejamento e ausência da motivação técnica necessária”, em desacordo com o artigo 18, inciso I da Lei nº 14.133/2021. Essa norma impõe à Administração Pública a obrigação imprescindível de elaborar estudo técnico preliminar antes da abertura oficial do processo licitatório.
Consequências para a Prefeitura
Com essa suspensão cautelar determinada pelo TCE-AM, a prefeitura Municipal está proibida de prosseguir com qualquer etapa relacionada ao Pregão Presencial nº 032/2025 até nova deliberação final sobre as correções exigidas. O município tem um prazo máximo de quinze dias úteis para apresentar suas justificativas junto ao Tribunal acerca das irregularidades apontadas.
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