A partir de 1º de dezembro, os trabalhadores com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela do décimo terceiro salário, que deve ser paga até o dia 20 do mesmo mês. A primeira parcela será depositada até esta sexta-feira (29). Este benefício é um dos principais direitos trabalhistas no Brasil e movimenta significativamente a economia nacional.
Pagamento e impacto econômico
O décimo terceiro salário tem sua primeira metade paga até o final de novembro, enquanto a segunda parte deve ser quitada até 20 de dezembro para os empregados ativos. Segundo dados do Departamento intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), este pagamento injetará cerca de R$ 321,4 bilhões na economia brasileira em 2023. Em média, cada trabalhador registrado deverá receber aproximadamente R$ 3.096,78.
Para aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as parcelas foram antecipadas nos meses anteriores: a primeira entre abril e maio, e a segunda entre maio e junho.
Quem tem direito ao décimo terceiro
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos quinze dias no ano-base.O mês em que o empregado trabalhou quinze dias ou mais é considerado integral para efeito do cálculo da gratificação natalina.
Além disso, trabalhadores afastados por licença maternidade ou por motivos médicos também recebem o benefício normalmente. No caso de demissão sem justa causa durante o ano, o valor é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago junto à rescisão contratual. Já quem for dispensado por justa causa perde esse direito.
Cálculo proporcional
O pagamento integral só ocorre para quem está há pelo menos um ano na mesma empresa. Para períodos menores, o valor é proporcional aos meses trabalhados – cada mês completo corresponde a um doze avos do salário total recebido em dezembro.
É importante destacar que faltas não justificadas superiores a quinze dias no mês acarretam desconto correspondente no valor da gratificação natalina daquele período.
Tributação sobre o décimo terceiro
A tributação incide apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro salário. São descontados imposto de Renda (IR) e contribuições previdenciárias (INSS). para as empresas empregadoras também há incidência sobre Fundo de garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Já na primeira metade paga não há descontos tributários; ela é recebida integralmente pelo trabalhador. As informações referentes à tributação são detalhadas em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Acompanhe as atualizações da matéria e outras reportagens relevantes no Portal Notícias do Amazonas e fique sempre bem informado com as notícias de Manaus e região!