A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 3.817/2019, da senadora Leila Barros (PDT-DF), que amplia as possibilidades de financiamento para a educação superior pública no Brasil. O texto, que visa gerar receitas para universidades e instituições federais de pesquisa, recebeu parecer favorável do senador Marcos Pontes (PL-SP) e agora segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Alterações na legislação para fortalecer o financiamento
O PL 3.817/2019 promove mudanças importantes na Lei 8.958, de 1994, ao estabelecer que as fundações de apoio devem compartilhar suas receitas com as Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs). Essa partilha poderá ocorrer por meio da transferência de ações nas entidades apoiadas ou por doação aos seus fundos patrimoniais.
Dispensa da licitação em contratações
Outra inovação prevista é a dispensa da licitação para contratação direta de serviços ou produtos entre fundações de apoio e as instituições beneficiadas,facilitando convênios ou contratos entre essas entidades.
Inclusões na Lei dos Fundos Patrimoniais
O projeto também altera a Lei 13.800, sancionada em 2019, incluindo como receita dos fundos patrimoniais os recursos provenientes da exploração comercial das patentes, transferências feitas pelas fundações e cessões de direitos. Além disso, autoriza os gestores desses fundos a alugar, vender ou realizar cessão onerosa – transferência mediante pagamento - dos imóveis vinculados às instituições.
Direito sobre imóveis e patrimônio
Os fundos patrimoniais são formados por recursos financeiros aplicados em instituições financeiras e imóveis alugados que garantem rendimentos contínuos às atividades das instituições sem comprometer o valor original do patrimônio. A proposta ainda permite a cessão gratuita do direito superficiário - direito concedido para construir ou usar imóvel pertencente a terceiros – aos fundos patrimoniais.
Tramitação anterior e justificativas do relator
antes desta aprovação pela CE,o projeto passou pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT),onde foram feitas algumas alterações aceitas integralmente pelo relator Marcos Pontes. A única modificação feita foi a exclusão do artigo 3º original que autorizava o financiamento pela União às universidades estaduais e municipais.No relatório apresentado pelo senador Pontes destaca-se que “a existência das universidades federais está ameaçada pelos cortes orçamentários profundos aliados à crise fiscal”.Ele ressalta ainda que esses desafios não são temporários devido ao congelamento dos gastos públicos previsto até 2036 pela Emenda Constitucional 95/2016.
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