Uma estagiária que atuava em uma clínica localizada em Samambaia foi condenada pelo tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por realizar uma falsa acusação de assédio sexual contra seu ex-chefe. A decisão judicial determinou a pena de dois anos de prisão em regime aberto, além do pagamento de multa, que foi convertida em duas medidas restritivas de direitos a serem definidas pelo juízo responsável pela execução da sentença.
Falsa acusação e registro do caso
O processo teve início na 26ª delegacia de Polícia (Samambaia Norte), onde a jovem declarou que, durante seu estágio no ano de 2023, teria sido obrigada a manter contato físico e até relações íntimas para garantir sua permanência no trabalho. Segundo ela, os supostos episódios teriam ocorrido tanto na clínica quanto na residência do ex-chefe.Investigação aponta motivação pessoal
Entretanto, as apurações realizadas mostraram que as alegações não correspondiam à realidade dos fatos. testemunhas ouvidas e conversas registradas indicaram que a jovem buscava um envolvimento amoroso com o chefe. Por meio de ligações insistentes, ameaças veladas e mensagens enviadas, ela pressionava para ser readmitida no estágio e sugeriu que faria acusações falsas caso não fosse contratada novamente.
Depoimentos contraditórios
O ex-chefe negou todas as acusações feitas pela estagiária. Ele explicou que ela havia pedido demissão voluntariamente para tentar outro estágio. Ao solicitar sua recontratação posteriormente, teria ameaçado denunciá-lo por assédio sexual caso não fosse aceita novamente. O homem ressaltou ainda que o relacionamento entre ambos sempre foi estritamente profissional e afirmou categoricamente que ela nunca esteve em sua casa.
Outras funcionárias da clínica confirmaram não ter presenciado qualquer comportamento inadequado por parte do chefe durante o período em questão. Uma delas relatou inclusive perguntas feitas pela jovem sobre a namorada dele: “O que a namorada dele tem que eu não tenho?”. outra testemunha contou ter recebido ligações nas quais a ex-estagiária insinuava um possível relacionamento entre essa funcionária e o chefe.
Denunciação caluniosa reconhecida
Diante das evidências apresentadas no julgamento, o TJDFT classificou as ações da jovem como denunciação caluniosa, crime caracterizado quando alguém provoca investigação ou processo contra pessoa inocente sabendo disso previamente. Ficou claro para os magistrados que as falsas denúncias foram motivadas por vingança após a negativa da recontratação da estagiária – sem qualquer prova concreta dos abusos alegados.Os juízes destacaram ainda os prejuízos causados ao ex-chefe devido à abertura injusta do inquérito policial e ao desgaste causado pela difamação infundada sofrida durante todo esse período.
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